- 1 -Constituem deveres do utilizador, designadamente:
- a)Cumprir as orientações definidas pela Biblioteca;
- b)Contribuir para a manutenção de um ambiente tranquilo de trabalho e lazer, respeitando e relacionando-se de forma cívica e cordial com os outros utilizadores e Técnicos da Biblioteca, nomeadamente, não fumar, beber, comer ou falar em voz alta;
- c)Não dar explicações no interior da Biblioteca;
- d)Manter em bom estado de conservação todos os documentos, recursos e equipamentos facultados;
- e)Ter as mãos limpas e folhear a documentação com cuidado;
- f)Não deslocar para fora das Salas de Leitura os documentos consultados;
- g)Não fotografar, dobrar, rasgar, riscar, ou assinalar de qualquer forma os livros, jornais ou demais documentos consultados;
- h)Não riscar, inutilizar ou retirar as sinaléticas das obras consultadas;
- i)Cumprir os prazos estabelecidos pelo serviço de empréstimo domiciliário ou de outros documentos requisitados;
- j)Respeitar as indicações prestadas pelos Técnicos da Biblioteca;
- k)Pautar o seu comportamento em respeito pelas normas cívicas e democráticas;
- l)Não atender ou efetuar chamadas no interior das instalações da BMF, devendo o telemóvel ser mantido em modo de silêncio;
- m)Não deixar os seus pertences nos cacifos de um dia para outro.
- 2 -No espaço de Internet é expressamente proibido:
- a)Instalar ou modificar o software ou hardware existente;
- b)Utilizar os computadores para jogos online;
- c)A visualização de conteúdo sexual, violento, incitação ao ódio, assédio, bullying ou qualquer forma de discriminação;
- d)Forçar o encerramento do computador por outro modo que não seja através do sistema operativo.
- 3 -A BMF reserva-se no direito de interditar o acesso aos utilizadores que demonstrem comportamentos agressivos ou que causem distúrbios no interior da Biblioteca.
Artigo 13.º — Deveres do Utilizador
Vigente desde: 12/03/2025