- 1 -A BMF dispõe de uma vasta coleção de livros para empréstimo domiciliário acondicionados na Sala 1.
- 2 -Entende-se por empréstimo domiciliário a requisição temporária de livros para utilização fora das instalações da Biblioteca, mediante pedido do interessado apresentado presencialmente ao balcão da BMF ou por correio eletrónico.
- 3 -Os empréstimos domiciliários devem ser requisitados até 15 minutos antes do horário de encerramento dos serviços da Biblioteca.
- 4 -Cada utilizador titular de um Cartão de Leitor, pode requerer o empréstimo domiciliário até um máximo de três livros, pelo período de 15 dias úteis, renovável por igual período temporal.
- 5 -Os utilizadores devem proceder à devolução dos livros dentro do prazo estipulado, só podendo realizar um novo empréstimo domiciliário, após terem procedido à entrega de todos os livros que haviam requisitado anteriormente.
- 6 -Findo o prazo de empréstimo domiciliário, o utilizador será notificado via telefónica e/ou correio eletrónico, para proceder à devolução dos livros em falta.
- 7 -Em caso de perda, extravio ou dano causado aos livros em situação de empréstimo domiciliário, os utilizadores ficam obrigados a indemnizar a BMF, nos termos do regime jurídico da responsabilidade civil extracontratual prevista no Código Civil.
- 8 -Sempre que a reconstituição natural não seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o utilizador, a indemnização será fixada em dinheiro, sob proposta da Divisão de Bibliotecas e Museus.
- 9 -A reincidência, em casos de não devolução, perda ou extravio, dano, posse prolongada e abusiva de livros, constitui fundamento de suspensão, temporária ou definitiva, do direito a requisitar um novo empréstimo domiciliário.
- 10 -São aceites devoluções de obras por terceiros, desde que apresentem o Cartão de Leitor ou talão de empréstimo.
Artigo 18.º — Empréstimo Domiciliário
Vigente desde: 12/03/2025