- 1 -A Biblioteca dispõe de um serviço de reprografia, que inclui, a digitalização, fotocópia e impressão de documentos, mediante o preenchimento de requisição em modelo próprio disponibilizado pela BMF, conforme Anexo IV.
- 2 -A utilização deste serviço deve respeitar as normas legais em vigor no que concerne aos Direitos de Autor, nomeadamente no que diz respeito à proibição de reprodução integral de uma obra, sem o consentimento do seu autor.
- 3 -Para efeitos de digitalização, o leitor deve preencher uma requisição e efetuar o pagamento da taxa devida.
- 4 -Os trabalhos de digitalização são entregues em formato digital, em pen drive facultada pelo utilizador ou enviado por correio eletrónico.
- 5 -A prestação do serviço de fotocópias inferior a 5 folhas, é efetuado no momento, após o pagamento da taxa devida.
- 6 -Quando o número de fotocópias ultrapassar as 5 folhas, o leitor deve preencher uma requisição e proceder ao pagamento da taxa devida.
- 7 -As requisições de digitalização e de fotocópias, devem ser concluídos, respetivamente, no prazo máximo de 3 dias úteis e 1 dia útil, exceto em casos de força maior ou em virtude da quantidade elevada de páginas a digitalizar ou a fotocopiar.
- 8 -A reprodução de documentos está reservada, exclusivamente aos Técnicos da BMF, e aos documentos existentes na Biblioteca.
Artigo 20.º — Serviço de Reprografia
Vigente desde: 12/03/2025