- 1 -Os utilizadores da BMF, estão sujeitos às taxas municipais previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, atualmente em vigor, aprovada pelo n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Geral das Taxas, Outras Receitas e Licenças Municipais do Município do Funchal, disponível no sítio institucional da Autarquia na internet.
- 2 -Apenas são aceites pelos serviços da BMF, pagamentos efetuados em dinheiro ou por transferência bancária para o IBAN da Câmara Municipal do Funchal, devendo o leitor apresentar, neste último caso, o respetivo comprovativo da transferência realizada.
Artigo 22.º — Taxas
Vigente desde: 12/03/2025