- 1 -No âmbito do presente Regulamento, compete à Câmara Municipal do Funchal, após a emissão de parecer técnico obrigatório e não vinculativo da Divisão de Bibliotecas e Museus, aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário, que possam enriquecer o fundo documental da BMF e contribuir para a diminuição das carências e benefícios dos seus utilizadores.
- 2 -Entende-se por doação, toda a entrega a favor da BMF, por pessoas singulares ou coletivas, a título de liberalidade gratuita e definitiva, efetivada através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado pela BMF, conforme Anexo V, e subsequente aceitação pela Câmara Municipal do Funchal.
- 3 -Entende-se por legado, toda a entrega de documentação à BMF que decorra de um testamento.
- 4 -A Biblioteca não se responsabiliza pela conservação de qualquer fundo documental entregue nos serviços, sem que seja observado o procedimento previsto no presente artigo.
- 5 -A BMF pode propor a cedência temporária ou definitiva de livros, publicações periódicas e outros documentos físicos ou em formato digital, de todas as áreas do conhecimento, que integram o respetivo fundo documental ou que venham a ser adquiridos para aquele propósito, a favor de entidades públicas situadas no concelho do Funchal, designadamente, estabelecimentos de ensino.
Artigo 25.º — Doações e Legados
Vigente desde: 12/03/2025