- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Boletim de candidatura devidamente preenchido que se encontra disponível nos Serviços Académicos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
- b)Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura, publicitados no site do IPCA;
- c)Fotocópia do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação;
- d)Procuração, quando for caso disso.
- 2 -Os candidatos titulares de diploma de especialização tecnológica devem entregar documento comprovativo da satisfação da condição prevista no n.º 4 do artigo 6.º deste Regulamento.
- 3 -A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada anualmente pelo presidente do IPCA, a afixar nos Serviços Académicos e a publicitar no site do IPCA.
- 4 -Da candidatura é entregue ao apresentante o duplicado do respectivo formulário de candidatura e o original do recibo referente ao pagamento da taxa de candidatura, sendo o duplicado do referido formulário indispensável para qualquer diligência posterior.
Artigo 9.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 30/07/2009