- 1 -O presente regulamento define as regras a que deve obedecer:
- a)O procedimento de arquivo de documentos de associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE);
- b)Os requisitos e as condições de utilização da plataforma eletrónica destinada a gerir o arquivo desses documentos;
- c)As exigências de acondicionamento, forma e regras de remessa física e digital, recolha, condições de acesso aos documentos arquivados e a gestão da informação;
- d)A conservação, tratamento, transferência ou destruição dos documentos arquivados.
- 2 -O presente regulamento define ainda as normas a observar pela OSAE ou por entidades terceiras a quem esta concessione tal serviço, na guarda e manutenção de arquivos, mediante protocolo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/06/2017