O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, com exceção das normas que se referem à organização do arquivo referidas no artigo 3.º, no artigo 7.º e o n.º 5 do artigo 9.º, que entram em vigor a 1 de janeiro de 2018
Aprovado em Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 27 de maio de 2017.
27 de maio de 2017. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.
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