- 1 -A deliberação de aceitação ou de indeferimento da candidatura aos regimes de Reingresso, Mudança Par Instituição/Curso, é da competência do Presidente do Conselho de Direção da ESG.
- 2 -A decisão é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo em que é requerido o reingresso e/ ou a mudança par instituição/curso.
Artigo 13.º — Processo de Decisão
Vigente desde: 05/04/2019