O presente Regulamento e a Tabela de Taxas e Licenças entram em vigor cinco dias após a sua publicação em edital a afixar no edifício sede da Junta de Freguesia, após aprovação da Assembleia de Freguesia, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA.
Tabela de taxas e licenças
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
Cemitérios
Concessões nos Cemitérios de Pedreira, Sabrosa e S. Simão
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ANEXO IV
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ANEXO V
Fundamentação Económica-Financeira
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas em vigor na União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira.
A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o regime geral das taxas das autarquias locais consagrou no seu artigo 4.º o princípio da equivalência jurídica. De acordo com este princípio, o valor das taxas das autarquias locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. No número dois do mesmo artigo refere-se que as taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, podem ser fixadas com base em critérios de desincentivos à prática de certos atos ou operações.
No artigo 8.º da referida lei estabelece-se que as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo.
Este Regulamento, sob pena de nulidade, contém obrigatoriamente a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva das taxas, o seu valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas e a sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações.
O presente documento visa, pois, cumprir o estipulado no artigo 8.º quanto à fundamentação económico-financeira, com criação de centros de custos, do valor das taxas a aplicar pelas diversas prestações de serviços, emissão de licenças e cobrança de taxas no âmbito das suas atribuições e competências, designadamente serviços administrativos, licenciamento de canídeos e gatídeos, serviços de Cemitério e licenciamento de atividades ruidosas.
Serviços Administrativos
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Fotocópias
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Licenciamento de Atividades Ruidosas
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Cemitérios
Concessão de Terreno
Preço de terreno por m2 = 40 % da Base Remuneratória da Administração Local
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Licença de construção
Preço de terreno por m2 = 50 % da Base Remuneratória da Administração Local
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Taxa Serviços Administrativos
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Licença de inumação
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Licença de Trasladação e Exumação
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Concessão de Ossários
Preço por m2 = 60 % da Base Remuneratória da Administração Local
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Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual, estão dispensados ao pagamento, das referidas taxas e respetivas despesas, todos os utentes que comprovem a sua insuficiência económica.
314075324