O presente Regulamento tem como lei habilitante o n.º 7 do artigo 112.º, o artigo 237.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (Decreto de aprovação da Constituição de 10 de abril de 1976), o artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, o Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, os artigos 135.º
a 146.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), a alínea o), n.º 2, do artigo 23.º, as alíneas g), m), o) e w), n.º 1, do artigo 25.º e a alínea k), n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.