- 1 -Ao iniciar o serviço, os agentes da Polícia Municipal de Barcelos aos quais seja distribuído emissor/recetor, de veículo ou portátil, devem comprovar o seu funcionamento, sendo responsáveis pelos mesmos até à sua entrega, no fim do serviço.
- 2 -A verificação de qualquer anomalia do material de transmissões deve ser comunicada, por escrito, ao Comandante.
Artigo 51.º — Utilização do material de transmissões
Vigente desde: 15/03/2023