- 1 -As informações a prestar aos meios de comunicação social das atuações e/ou sobre temas relacionados com a Polícia Municipal de Barcelos, são canalizadas para os órgãos ou serviços competentes do Município de Barcelos.
- 2 -Nas situações em que os critérios de oportunidade requeiram uma resposta imediata, as informações referidas no número anterior podem ser prestadas pelo Comandante.
Artigo 54.º — Informações aos meios de comunicação social
Vigente desde: 15/03/2023