- 1 -A utilização não autorizada da marca "Beira Baixa" constitui ato ilícito e infração de direito da propriedade industrial, legitimando a CIMBB a atuar em conformidade.
- 2 -Qualquer caso omisso ou situação não prevista no presente Regulamento será devidamente analisado e deliberado pela CIMBB, regulando-se em instâncias seguintes com recurso a demais legislação sobre propriedade industrial.
4 de maio de 2017. - O Secretariado Executivo Intermunicipal, Joaquim Morão.
310533664
Artigo 11.º — Disposições Finais e Casos Omissos
Vigente desde: 20/06/2017