- 1 -A marca "Beira Baixa" tem como finalidade distinguir no mercado os produtos agroalimentares destinados ao consumo humano, os produtos de artesanato e serviços, que são produzidos ou prestados, elaborados ou transformados no território abrangido pela CIMBB, e que cumprem os requisitos que se especificam neste Regulamento e Anexos que dele fazem parte integrante, permitindo aos consumidores identificar a origem dos produtos de forma precisa.
- 2 -A identidade visual do local de origem dos produtos ou serviços acima descritos visa estimular a preferência pelo consumo de produtos do território da Beira Baixa, com o intuito de aumentar a sua competitividade e consequentemente promover a criação de emprego e gerar riqueza nesta região.
Artigo 3.º — Finalidade
Vigente desde: 20/06/2017