Poderão requerer a utilização da marca "Beira Baixa" todos os produtores de produtos agroalimentares, de artesanato ou empresas de serviços que, por sua livre e expressa vontade, solicitem a adesão à marca e que:
- a)Estejam legalmente constituídos na forma de pessoas singulares ou coletivas;
- b)Tenham sede e/ou unidade produtiva instalada nos Concelhos abrangidos pela CIMBB: Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova e Vila Velha de Ródão;
- c)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- d)Produzam, elaborem ou transformem os produtos segundo as regras e exigências que legalmente lhes sejam aplicáveis;
- e)Possuam a situação regularizada face à Autoridade Tributária Aduaneira (Finanças) e à Segurança Social;
- f)Comercializem e/ou distribuam os produtos referidos no ponto 1. do Artigo 3.º;
- g)Cumpram as demais disposições do presente Regulamento.