- 1 -Nas Normas de cada Procedimento, constarão, obrigatoriamente os critérios de desempate, que poderão variar em função das tipologias disponíveis a colocar no mercado de Arrendamento Apoiado.
- 2 -Nos referidos critérios terão de ser ponderados obrigatoriamente, situações como:
- a)Vítimas de violência doméstica;
- b)N.º de elementos menores que integrem famílias monoparentais;
- c)N.º de elementos no agregado com idade igual ou superior a 65 anos;
- d)N.º de elementos deficientes no agregado;
- e)Agregado com rendimento per capita inferior;
- f)N.º de elementos menores que integrem outros tipos de famílias;
- g)Entre outros que, face à realidade social, se mostrem pertinentes e prementes.
Artigo 14.º — Critérios de desempate
Vigente desde: 28/05/2018