- 1 -A atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado é deliberada pela Câmara Municipal, com base na listagem homologada.
- 2 -Não haverá lugar a atribuição de habitações quando se verificar a violação das condições de acesso ou os impedimentos.
- 3 -Serão considerados desistentes do procedimento e excluídos da listagem os candidatos que recusem a habitação atribuída pela Câmara Municipal ou que a não ocupem no prazo de 30 dias úteis após a celebração do contrato de arrendamento, com exceções devidamente justificadas por escrito.
- 4 -A atribuição de habitações é formalizada por contrato de arrendamento.
Artigo 28.º — Atribuição de habitações
Vigente desde: 28/05/2018