- 1 -Poderá, nos termos da Legislação em vigor, haver transmissão do Arrendamento.
- 2 -Qualquer pedido de transmissão do arrendamento deverá ser requerido ao Presidente da Câmara, esclarecendo, de forma detalhada e devidamente comprovada, dos motivos que originaram esse pedido.
Artigo 37.º — Transmissão do arrendamento
Vigente desde: 28/05/2018