- 1 -Qualquer alteração ao agregado familiar do arrendatário deve ser comunicada, por escrito, ao Município de Alcácer do Sal.
- 2 -As restantes coabitações poderão ser autorizadas, mediante avaliação técnica, desde que o arrendatário comunique, por escrito, ao Município, a situação e que os coabitantes cumpram o estabelecido no presente regulamento.
Artigo 39.º — Alteração do agregado familiar
Vigente desde: 28/05/2018