- 1 -O Município possui um seguro multirriscos das habitações de que é proprietário ou superficiário, com vista a suportar os custos com as reparações próprias ou devidas a terceiros que são cobertas pelo seguro em caso de eventual sinistro.
- 2 -As empresas de fornecimento de água, gás e eletricidade devem prestar ao Município informação sobre a existência de contratos ou de consumos relativamente a um dado prédio ou fração autónoma, quando se tenham verificado, pelo menos, duas tentativas de notificação nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º
Artigo 50.º — Prerrogativas
Vigente desde: 28/05/2018