Regulamento de Serviço de Cedência de Stands Municipais, Palcos, Boxes, Mesas e Bancos / Cadeiras
Utilização de Stands, Boxes, Palcos, Mesas e Bancos ou Cadeiras
Deveres dos requisitantes
Prazo de devolução ao Município
A entidade requerente (quando o transporte é da sua responsabilidade), deverá devolver à CMA o equipamento requisitado, no dia útil imediatamente a seguir ao evento realizado.
Requisição
A requisição do equipamento deve ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Almeida ou ao Vereador do pelouro, a fim de ser gerido em estreita coordenação com os Serviços do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo da Câmara, indicando:
Identificação completa da entidade requerente;
Fazer uma descrição pormenorizada do evento que pretende organizar;
Especificar as menções publicitárias;
Prestar outras informações que sejam relevantes para a correta perceção do evento.
Pagamentos
(A estes valores acresce o IVA à taxa legal em vigor)
Caução
A Câmara Municipal de Almeida reserva o direito de solicitar, sempre que considere necessário, uma caução para utilização dos Stands.
Omissões
Todos os casos não previstos no presente normativo de cedência, serão resolvidos pontualmente pela Câmara Municipal de Almeida.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato após a sua publicação no Diário da República.
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