- 1 -O programa objeto do presente regulamento manter-se-á em vigor até à execução completa do seu objeto, nos termos e condições respetivas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Caso a dotação do programa não se esgote na sequência da fase de candidaturas prevista no n.º 1 do artigo 7.º ou as circunstâncias justifiquem, poderá ser alargado o prazo para apresentação de candidaturas, por decisão do Presidente da Câmara Municipal, e por um período máximo de 30 (trinta) dias.
- 3 -A decisão referida no número anterior deve ser objeto de publicitação autónoma através de Edital publicado no sítio da internet do Município de Chaves, e nos Paços do Concelho.
Artigo 16.º — Vigência do programa
Vigente desde: 08/04/2021