- 1 -A Mesa é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
- 2 -O Presidente da Junta de Freguesia é por inerência de funções o Presidente da Mesa.
- 3 -O Vice-Presidente e o Vogal são eleitos de entre os membros do CAFM, sendo que um dos membros será um dos designados no artigo 6.º, n.º 2.8, existindo.
- 4 -O mandato da Mesa coincide com o mandato da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º — Composição da Mesa do CAFM
Vigente desde: 31/03/2022