- 1 -Com exceção do Presidente, os membros de Mesa podem renunciar aos seus mandatos ou solicitar a sua substituição, antes de terminado o período previsto do n.º 4 do artigo 13.º
- 2 -Para os efeitos do número anterior, a renúncia deve ser formalizada através de carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Mesa do CAFM, com uma antecedência mínima de 30 dias seguidos, relativamente à reunião mais próxima do CAFM.
- 3 -A substituição dos membros da Mesa faz-se mediante eleição a realizar na primeira reunião do CAFM após a renúncia ou pedido de substituição.
Artigo 15.º — Renúncia e substituição dos membros da Mesa
Vigente desde: 31/03/2022