- 1 -Os candidatos a bolsa são selecionados e seriados de acordo com a aplicação dos critérios constantes da tabela do Anexo 1.
- 2 -No âmbito de ciclos de estudos de áreas científicas com histórico de sub-representação do género feminino, conforme previsto no preâmbulo do presente Regulamento, é atribuída uma bonificação adicional de 20 pontos a mulheres estudantes.
- 3 -A bolsas são distribuídas pelos candidatos mais bem classificados, depois da aplicação dos critérios constantes da tabela do Anexo I ao presente, até ao número máximo de bolsas fixadas para o ciclo de estudos, desde que obtenham uma classificação igual ou superior a 10 pontos.
- 4 -Em caso de empate, tem preferência o estudante com a média de candidatura ao ciclo de estudos mais elevada, até às décimas. Caso prevaleça a situação de empate, deve-se privilegiar o estudante com a média de conclusão do ensino secundário mais elevada, até às décimas.
Artigo 7.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 16/03/2023