- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Câmara Municipal, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 2.º, através de requerimento modelo em Anexo I ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local, que implique a transferência total ou parcial dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumadas e as cinzas que aí estejam guardadas, no interior do cemitério, é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços da Câmara Municipal remeter o requerimento referido no n.º 1 para a entidade responsável pela administração do cemitério, para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação postal ou a comunicação via telescópica ou eletrónica.
Artigo 29.º — Competência
Vigente desde: 22/03/2024