- 1 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de trinta dias a contar da notificação da decisão.
- 2 -A Câmara Municipal, a requerimento devidamente fundamentado do interessado, poderá autorizar o pagamento em prestações mensais da taxa prevista no número anterior, pelo máximo de seis meses.
- 3 -A falta de pagamento tempestivo de uma prestação importa o vencimento de todas as prestações ulteriores, devendo o seu pagamento ser efetuado no prazo máximo de 3 dias.
- 4 -O não cumprimento dos prazos fixados nos números anteriores implica a caducidade da concessão e a perda de 50 % das importâncias pagas em favor do Município.
Artigo 35.º — Pagamento da taxa de concessão e caducidade
Vigente desde: 22/03/2024