O averbamento das transmissões, a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Câmara ou de Vereador do Pelouro, e do documento comprovativo da realização da transmissão.
O averbamento das transmissões, a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Câmara ou de Vereador do Pelouro, e do documento comprovativo da realização da transmissão.