Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo dos serviços administrativos da Câmara Municipal, onde existirá, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, transladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 6.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 22/03/2024