- 1 -É proibida a abertura de caixão de zinco, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária ou para efeitos de colocação em sepultura de cadáver não inumado.
- 2 -A abertura de caixão de chumbo utilizado em inumação efetuada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as sucessivas alterações que lhe foram introduzidas, é proibida, salvo nas situações decorrentes do cumprimento de mandado da autoridade judiciária ou então para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
Artigo 68.º — Abertura de caixão de metal
Vigente desde: 22/03/2024