- 1 -A atribuição de apoios ao abrigo do presente Regulamento pode ser formalizada mediante a celebração de acordo de colaboração entre o Município da Calheta e a entidade ou organização beneficiária, do qual constarão as condições de atribuição do apoio, as obrigações das partes e as eventuais contrapartidas assumidas.
- 2 -Sempre que a natureza ou o montante do apoio o justifique, ou quando tal resulte de imposição legal, o apoio é titulado por contrato-programa, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -O acordo de colaboração ou contrato-programa produz efeitos após a respetiva assinatura pelas partes.
Artigo 10.º — Acordos de Colaboração e Contratos-Programa
Vigente desde: 30/03/2026