- 1 -O Município da Calheta reserva-se o direito de proceder, a todo o tempo, à fiscalização da execução das iniciativas apoiadas e da aplicação dos apoios concedidos, podendo realizar as diligências que considere adequadas para verificar o cumprimento das obrigações assumidas pelas entidades e organizações beneficiárias.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades e organizações ficam obrigadas a manter organizada a documentação justificativa das despesas realizadas e a disponibilizá-la sempre que solicitada pelos serviços municipais competentes.
- 3 -A recusa injustificada de colaboração pode constituir fundamento para a revogação do apoio concedido.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 30/03/2026