As listas definitivamente admitidas serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, no Boletim da Ordem dos Advogados, no endereço Internet da Ordem dos Advogados, www.oa.pt, e afixadas na sede da Ordem e nos conselhos distritais.
As listas definitivamente admitidas serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, no Boletim da Ordem dos Advogados, no endereço Internet da Ordem dos Advogados, www.oa.pt, e afixadas na sede da Ordem e nos conselhos distritais.