- 1 -Na sede da Ordem funcionarão sete mesas de voto, com cinco urnas cada, destinando-se cada uma das urnas aos votos para bastonário e conselho geral, outra aos votos para conselho superior, outra para os conselhos distritais, outra para o conselho de deontologia e outra ainda para a Caixa de Previdência.
- 2 -As 5.ª, 6.ª e 7.ª mesas destinam-se, exclusivamente, aos votos enviados por correspondência.
- 3 -Os eleitores serão distribuídos pelas quatro mesas de voto, atendendo ao número da respectiva cédula profissional.
Artigo 25.º — Da organização das mesas de votos
Vigente desde: 13/08/2004