Os delegados das listas concorrentes deverão ser indicados ao conselho geral da Ordem e aos respectivos conselhos distritais, pelos mandatários das mesmas listas, até uma semana antes do dia designado para as eleições.
Os delegados das listas concorrentes deverão ser indicados ao conselho geral da Ordem e aos respectivos conselhos distritais, pelos mandatários das mesmas listas, até uma semana antes do dia designado para as eleições.