- 1 -A Câmara Municipal define anualmente o valor dos apoios a atribuir
- 2 -As IPSS podem recorrer ao apoio logístico e financeiro para o desenvolvimento de projetos e atividades de caráter pontual de acordo com as suas capacidades e disponibilidades da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Apoio logístico e financeiro no desenvolvimento de projetos/atividades de relevo municipal e de caráter pontual
Vigente desde: 12/01/2018