- 1 -É considerada elegível a proposta que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Que se insira no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal da Ribeira Brava;
- b)Constitua uma despesa de investimento;
- c)Não esteja prevista no plano de atividades e orçamento municipal;
- d)Respeite as normas legais e regulamentares e demais legislação em vigor;
- e)Seja suficientemente específica e delimitada no território municipal;
- f)Não exceda o montante definido nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º;
- g)Seja passível de execução no prazo máximo de 18 meses;
- h)Não configure um pedido de apoio ou venda de serviços ao Município;
- i)Não seja relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
- j)Seja financeiramente sustentável na sua funcionalidade futura.
- 2 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento, local de implementação e prazo previsto para execução.
- 3 -Estes projetos são posteriormente sujeitos a votação.
Artigo 8.º — Propostas
Vigente desde: 08/01/2019