- 1 -O disposto no presente regulamento aplica-se aos pedidos apresentados após a sua entrada em vigor e bem assim a todos os processos pendentes na Divisão de Educação, Ação Social e Saúde;
- 2 -Os munícipes detentores de cartão válido de "Cartão Trofa Sénior +" ou "Cartão Municipal do Deficiente" serão contactos no sentido de aferir do interesse na atribuição do "Cartão", em caso afirmativo seguirá o procedimento previsto no artigo 6.º
Artigo 14.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 11/01/2021