Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/01, o Código do Procedimento Administrativo, a Lei n.º 75/2013, de 12/09, o Decreto-Lei n.º 433/82 de 27/10, alterado pelo Decreto-Lei n.º 356/89 de 17/10, pelo Decreto-Lei n.º 244/95 de 14/09 e pela Lei n.º 109/2001 de 24/12, e os princípios gerais de direito.