O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação legal."
Por último, torna público que o presente regulamento para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo. Mais se informa que as plantas referidas no número 1 do art.º 41.º estarão disponíveis na página eletrónica do Portal Municipal de Valença.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
27 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
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