- 1 -São objeto de atualização obrigatória no registo, através de comunicação no balcão único eletrónico e até 60 dias após a sua ocorrência, os seguintes factos:
- a)A alteração do domicílio fiscal;
- b)A alteração do ramo de atividade, da natureza jurídica ou firma
- c)A cessação da atividade.
Artigo 7.º — Atualização dos elementos referentes à atividade de feirante, vendedor ambulante, de restauração ou de bebidas não sedentária
Vigente desde: 11/01/2022