- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição dos critérios e condições para reconhecimento de reduções e isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente à derrama.
- 2 -As reduções e isenções a atribuir no âmbito do presente Regulamento não prejudicam os benefícios fiscais reconhecidos ao abrigo de outros regimes legais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/01/2023