Anualmente, a unidade orgânica competente do Município elabora e remete para conhecimento da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal informação com o valor de isenção de derrama concedido, de acordo com os dados fornecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 13.º — Divulgação das isenções ou reduções concedidas
Vigente desde: 13/01/2023