- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências conferidas no presente Regulamento à Câmara Municipal de Monforte podem ser delegadas no presidente da Câmara Municipal de Monforte, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências cometidas ao presidente da Câmara Municipal de Monforte podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 20.º — Delegação e Subdelegação de Competências
Vigente desde: 08/01/2025