- 1 -As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de economia ou eficácia se justifiquem, e ainda proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá por deliberação, proceder à criação, alteração e extinção das unidades orgânicas, dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 19 — Reajustamento de Funções
Vigente desde: 14/01/2026