O presente regulamento interno é elaborado pela Junta de Freguesia e submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia e surge na sequência do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
De acordo com os princípios enunciados no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, nomeadamente, os princípios de unidade e eficácia da ação, de racionalização de meios e eficiência na afetação de recursos públicos, bem como, garantir uma maior racionalidade e operacionalidade dos serviços da Freguesia, assegurando que uma maior autonomia de decisão tenha sempre como contrapartida uma responsabilidade mais direta dos eleitos locais.
Para a sua elaboração, definiu-se uma estrutura composta por unidades orgânicas flexíveis, e procedeu-se a uma análise interna, baseada em serviços prestados à comunidade.