- 1 -A atividade dos trabalhadores da Freguesia está sujeita aos seguintes princípios:
- a)Mobilidade interna, embora com respeito pelas áreas funcionais que correspondem às qualificações e categorias profissionais dos trabalhadores;
- b)Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;
- c)Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto Disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.
- 2 -É dever geral dos trabalhadores da Freguesia o constante empenho na colaboração profissional a prestar aos órgãos da freguesia, e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem perante os cidadãos.
Artigo 7.º — Dos trabalhadores
Vigente desde: 14/01/2026