O pedido de autorização prévia para o lançamento de artefactos pirotécnicos deve ser apresentado com a antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 33.º — Prazo para a apresentação do requerimento
Vigente desde: 28/05/2018
O pedido de autorização prévia para o lançamento de artefactos pirotécnicos deve ser apresentado com a antecedência mínima de 15 dias.