O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Taxas
Licenciamento do exercício das fogueiras - 4,51 (euro).
Autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos - 15,46 (euro).
Pedido de licenciamento para a realização de queimadas - 4,83 (euro).
311359038